ROTARY CLUB de POÇOS DE CALDAS
Fundado em 23 de Fevereiro de 1.934
REGIMENTO INTERNO
O presente Regimento Interno foi elaborado de acordo com as exigências legais do Novo Código Civil e devidamente atualizado com base nas alterações ocorridas pelo Conselho de Legislação de 2004, bem como pela última reunião do Conselho Diretor de Rotary International, ocorrida em outubro/novembro de 2004 e posteriormente aprovado em Assembléias do Clube, realizadas nos dias 06 e 13 de Abril de 2.005, conforme cópias das Atas anexas.
Artigo 1 – Definições
Os termos abaixo relacionados, quando usados neste Regimento Interno, terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma claramente exigida pelo contexto:
1. Conselho: O conselho diretor deste clube.
2. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube.
3. Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários.
4. RI: Rotary International.
5. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
Artigo 2 – Conselho
O órgão administrativo deste clube será o conselho, composto de sócios deste clube, a saber: diretores eleitos na forma do artigo 3, seção 1, deste regimento interno, bem como pelo presidente, vice-presidente, presidente eleito (ou presidente indicado, caso um sucessor não tenha sido eleito), secretário, tesoureiro e pelo mais recente ex-presidente.
Artigo 3 – Eleição de diretores e dirigentes
Seção 1 —
Em reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos sócios do clube que indiquem candidatos para presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores. As indicações podem ser apresentadas por uma comissão de indicação ou pelos sócios presentes ou por ambos, conforme o clube determinar. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na assembléia anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a diretor que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O candidato a presidente eleito nessa votação será conhecido como presidente indicado e servirá como diretor durante o ano que começa no primeiro dia de julho subseqüente à sua eleição, e tomará posse como presidente no primeiro dia de julho imediatamente seguinte. O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito após a eleição de seu sucessor.
Seção 2 —
Os dirigentes e diretores, eleitos na forma acima, constituirão, juntamente com o mais recente ex-presidente, o conselho. Uma semana após a sua eleição, os diretores eleitos se reunirão e elegerão um dos sócios do clube para ocupar o cargo de diretor de protocolo.
Seção 3 —
Qualquer vacância verificada no conselho, ou em qualquer outro cargo, será preenchida por meio de deliberação dos demais diretores.
Seção 4 —
Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida por meio de deliberação dos diretores eleitos.
Artigo 4 – Atribuições dos dirigentes
Seção 1 — Presidente
. Será dever do presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo, assim como, administrar e representar o clube, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, juntamente com o tesoureiro.
Seção 2 — Presidente eleito
. Será dever do presidente eleito servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.
Seção 3 — Vice-presidente
. Será dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube e do conselho na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 4 — Secretário
. Será dever do secretário manter atualizada a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do conselho diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os necessários relatórios ao RI, inclusive o relatório semestral de sócios em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o relatório de quotas rateadas referente a todos os sócios representativos eleitos para o quadro social do clube desde o princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro em 1º de outubro e 1º de abril, o relatório das alterações na lista de sócios, o relatório mensal de freqüência do clube, o qual deve ser enviado ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês; cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da revista oficial do RI; e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.
Seção 5 — Tesoureiro
. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente contas ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor, e que desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo, assim como, representar o clube, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, juntamente com o presidente. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Seção 6 — Diretor de protocolo
. As atribuições do diretor de protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho.
Artigo 5 – Reuniões
Seção 1 —
Assembléia anual. A assembléia anual deste clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição dos dirigentes e diretores para o ano seguinte.
Seção 2 —
As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às quartas-feiras,às 19h30m.
Os sócios do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os sócios (exceto sócio honorário ou sócio dispensado pelo conselho diretor deste clube nos termos das seções 3 e 4 do artigo 8, dos estatutos prescritos para o clube) que no dia da reunião ordinária tenham pleno gozo de seus direitos neste clube devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% de sua duração, quer neste clube ou em qualquer outro Rotary Club, ou conforme de outra maneira previsto nas seções 1 e 2 do artigo 8 dos estatutos prescritos para o clube.
Seção 3 —
Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído por sócios representando uma terça parte do quadro social.
Seção 4 —
As reuniões regulares do conselho diretor serão realizadas na última semana de cada mês. As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida notificação.
Seção 5 —
Quorum para as reuniões dos diretores será constituído pela maioria dos membros do conselho.
Artigo 6 – Jóia de admissão e quotas
Seção 1 —
A jóia de admissão será o valor de uma mensalidade, e somente após esse pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do clube.
Seção 2 —
A quota anual por sócio está incluída na mensalidade que o sócio paga ao clube. O clube se responsabiliza pelos pagamentos da quota anual.
Artigo 7 – Método de votação
Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação oral*, exceto para a eleição de dirigentes e diretores, a qual será realizada por meio de cédulas. O conselho poderá determinar que específicas resoluções sejam votadas usando cédulas e não mediante votação oral.
(*Nota: Entende-se por votação oral aquela em que os sócios do clube expressam por meio da voz sua concordância ou discordância com relação ao item em pauta.)
Artigo 8 – Quatro Avenidas de Serviços
As Quatro Avenidas de Serviços são a base filosófica e prática do trabalho deste Rotary Club. Elas são conhecidas como Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais. O clube será atuante nas quatro avenidas.
Artigo 9 – Comissões
Cabe aos presidentes das comissões dedicar-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube com base nas Quatro Avenidas de Serviços. O presidente eleito, o presidente e o ex-presidente imediato colaborarão para garantir a contínua liderança no clube e o planejamento da escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho. O presidente eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos presidentes das comissões e realização de reuniões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo presidente de comissão deve ter tido experiência anterior como membro de comissão. As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:
● Comissão de admissão
Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de sócios.
● Comissão de relações públicas
Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação de serviços do clube.
● Comissão de administração do clube
Implementa atividades relacionadas com o funcionamento eficaz do clube.
● Comissão de projetos de prestação de serviços
Desenvolve e implementa projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países.
● Comissão da Fundação Rotária
Desenvolve e implementa planos de apoio à Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.
Comissões ad hoc adicionais podem ser indicadas conforme necessárias.
(a) O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
(b) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho. Exceto mediante autorização expressa do conselho, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após análise de relatório previamente recebido.
(c) Todo presidente de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades.
(Nota: A estrutura acima está em harmonia com o Plano de Liderança Distrital e com o Plano de Liderança do Clube. Dá-se aos clubes a liberdade de nomear todas as comissões que julgarem necessárias para atender com eficácia suas necessidades relacionadas a prestação de serviços e companheirismo. Uma lista das comissões opcionais encontra-se no Manual das Comissões de Clube. Ressalva-se que todo clube pode optar por estrutura diferente conforme suas necessidades.)
Artigo 10 – Atribuições das comissões
As atribuições de todas as comissões permanentes são estabelecidas e revisadas pelo presidente para o ano de seu mandato. Ao informar sobre as atribuições, o presidente fará referência aos materiais apropriados disponibilizados pelo RI. A comissão de projetos de prestação de serviços preparará seus planos para o ano levando em consideração os serviços profissionais, serviços à comunidade e serviços internacionais.
Cada comissão terá mandato específico, metas claramente identificadas e planos de ação para o ano estabelecidos no início deste. A principal responsabilidade do presidente eleito será providenciar a necessária liderança na preparação de recomendações às comissões do clube, bem como recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao conselho antes do início do ano, conforme acima observado.
Artigo 11 – Licença de dispensa
Mediante solicitação escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e justificados, sócios poderão ser dispensados de comparecer às reuniões do clube por determinado período de tempo, ficando, no entanto, obrigado a pagar suas mensalidades normalmente, uma vez que todas as despesas do clube e do sócio, inclusive as per captas Distrital e do Rotary International, são vinculadas à mensalidade.
(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de sócio; e não para creditar ao clube o comparecimento do sócio. A menos que compareça a reunião ordinária de outro clube, o sócio dispensado será tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos das seções 3 e 4 do artigo 8 dos estatutos prescritos para o clube não serão computadas no registro de freqüência do clube.)
Artigo 12 – Finanças
Seção 1 —
Antes do início de cada ano fiscal, o conselho deverá elaborar um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário. O orçamento será dividido em duas partes: uma relativa às operações do clube e outra às operações de prestação de serviços e ajuda humanitária.
Seção 2 —
O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do clube no banco indicado pelo conselho. Os fundos do clube serão divididos em duas partes: operações do clube e projetos de prestação de serviços.
Seção 3 —
Todas as contas serão pagas pelo tesoureiro ou outro dirigente autorizado somente com a aprovação de outros dois dirigentes ou diretores.
Seção 4 —
Uma vez por ano será providenciada cuidadosa revisão de todas as transações financeiras feita por pessoa qualificada.
Seção 5 —
Os dirigentes com fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do clube, caso seja exigido pelo conselho diretor. O clube arcará com o custo de referida caução.
Seção 6 —
O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho, e para o recolhimento das quotas dos sócios será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da quota per capita e da assinatura da revista oficial do RI será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de sócios do clube nessas datas.
Artigo 13 – Método para eleição de sócios
Seção 1 —
O nome do sócio em perspectiva, proposto por sócio representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao conselho, por intermédio do secretário do clube. O nome de sócio que esteja se transferindo ou de ex-sócio de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube. A proposta terá caráter confidencial, exceto quando de outra forma indicado nesta norma.
Seção 2 —
O conselho deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos prescritos para o clube.
Seção 3 —
O conselho deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.
Seção 4 —
Se a decisão do conselho for favorável, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação.
Seção 5 —
Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, nenhum sócio (exceção feita aos sócios honorários) apresentar ao conselho uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão indicada neste regimento interno (exceção feita aos sócios honorários), será considerado eleito como sócio do clube.
Se o conselho receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subseqüente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado sócio eleito mediante o pagamento da jóia de admissão (exceto no caso de sócio honorário).
Seção 6 —
Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, do cartão de sócio e material rotário impresso apropriado. Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do sócio, sendo que o presidente selecionará um rotariano para ajudar o novo sócio a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo sócio irá participar.
Seção 7 —
O clube pode eleger, em conformidade com os estatutos prescritos para o clube, os sócios honorários propostos pelo conselho.
Artigo 14 – Resoluções
Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o conselho tenha a oportunidade de analisá-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.
Artigo 15 – Ordem dos trabalhos
Abertura da reunião.
Apresentação de visitantes.
Leitura do expediente, comunicações e informação rotária.
Relatórios das comissões, se houver.
Qualquer assunto pendente.
Qualquer assunto novo.
Palestra ou outra programação.
Encerramento.
Artigo 16 – Emendas
Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos prescritos para o clube e com os estatutos e o regimento interno do Rotary International. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Poços de Caldas, 21 de Junho de 2.005
Ney Eloy Pomarico Medri Marcos Vinícius Luti Bertozzi
Presidente Tesoureiro
Fábio Camargo de Souza
OAB/MG 1484-A